Lei Nº 13.803/2019: Notificação de Faltas Escolares ao Conselho Tutelar Torna-se Obrigatória
O Presidente da República sancionou a Lei Nº 13.803 em 10 de janeiro de 2019, trazendo importantes mudanças na legislação educacional brasileira. A nova lei altera dispositivos da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
A principal alteração introduzida pela Lei Nº 13.803 diz respeito à notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar. O inciso VIII do artigo 12 da Lei Nº 9.394 foi modificado para obrigar que as escolas notifiquem o Conselho Tutelar do município quando um aluno apresentar uma quantidade de faltas superior a 30% do percentual permitido em lei.
A redação do artigo 12, inciso VIII, passa a ser a seguinte:
- "VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;"
Fortalecer a fiscalização e o acompanhamento das faltas escolares
Essa alteração tem o objetivo de fortalecer a fiscalização e o acompanhamento das faltas escolares, contribuindo para o combate à evasão escolar e para a garantia do direito à educação de todas as crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação.
A Lei Nº 13.803/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de janeiro de 2019. Com essa medida, o governo visa assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham acesso à educação de qualidade e, ao mesmo tempo, possibilitar uma intervenção mais eficaz nos casos em que a frequência escolar de um aluno está aquém do necessário.
A notificação ao Conselho Tutelar quando as faltas escolares ultrapassam o limite permitido em lei é mais um passo em direção à construção de uma educação mais inclusiva e ao combate à evasão escolar, garantindo que nenhum jovem seja deixado para trás no sistema educacional brasileiro.
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