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Portaria nº 206/2018 - Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES.


Portaria da CAPES Torna Obrigatória a Citação do Órgão em Trabalhos Financiados


A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) anunciou recentemente uma importante regulamentação que exige a citação do órgão em todos os trabalhos produzidos ou publicados que tenham sido financiados, seja parcial ou integralmente, por essa instituição.

A medida, estabelecida por meio da Portaria nº 206, datada de 4 de setembro de 2018, foi fundamentada em diversos documentos, como os Editais da CAPES, os Termos de Compromisso de Bolsistas, regulamentos de bolsas no exterior e no país, o Manual de AUXPE, bem como o termo de adesão ao Portal de Periódicos.

De acordo com a Portaria, todos os trabalhos que resultem de atividades apoiadas pela CAPES devem obrigatoriamente mencionar o apoio recebido. Além disso, para identificação da fonte de financiamento, fica autorizado o uso do código 001, que representa todos os financiamentos concedidos pela CAPES.

As expressões a serem utilizadas na citação da CAPES devem ser feitas no idioma do trabalho e são as seguintes:

"O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001."
"This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001."
Essa nova regulamentação visa garantir a transparência e a devida identificação dos trabalhos e pesquisas que contaram com o suporte financeiro da CAPES, contribuindo para uma maior visibilidade e reconhecimento do órgão em projetos acadêmicos e científicos.

A Portaria entrou em vigor a partir de sua publicação em setembro de 2018, e espera-se que sua implementação seja efetuada de maneira consistente em todas as atividades acadêmicas e científicas financiadas pela CAPES

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no  uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do (a) Estatuto, aprovado (a) pelo Decreto nº 8977, de 30/01/2017, e

CONSIDERANDO o indicado nos Editais da CAPES, nos Termos de Compromisso de Bolsista, nos regulamentos de bolsas no exterior e de bolsas no país, no Manual de AUXPE, e no termo de adesão ao Portal de Periódicos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.013648/2018-51, resolve:

Art. 1º Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer
referência ao apoio recebido.
Art. 2º Para fins de identificação da fonte de financiamento fica autorizada a utilização do código 001 para todos os financiamentos recebidos.
Art. 3º Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

  • "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001
  • "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"
Portaria nº 206/2018 - Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES.

Fonte:

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