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Lei 13.666/18 Educação Alimentar no Currículo Escolar


Lei 13.666/2018 Inclui a Educação Alimentar e Nutricional no Currículo Escolar

O Presidente da República sancionou no dia 16 de maio de 2018 a Lei nº 13.666, que traz uma importante alteração à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). A nova legislação inclui o tema da educação alimentar e nutricional como parte dos temas transversais a serem abordados no currículo escolar em todo o país.

Com a inclusão da educação alimentar e nutricional como tema transversal, as escolas brasileiras passam a ter a responsabilidade de abordar questões relacionadas à alimentação saudável, nutrição e hábitos alimentares adequados em sua programação educacional. Isso contribuirá para que os estudantes desenvolvam uma compreensão mais completa sobre a importância da alimentação para a saúde e o bem-estar.

O artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi acrescido do § 9º-A, que estabelece que a "educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput." Essa medida visa promover a conscientização sobre a importância de uma alimentação equilibrada e saudável desde a infância, ajudando a combater problemas relacionados à má alimentação e à obesidade.

A nova legislação reconhece que a educação alimentar é fundamental para a formação dos cidadãos, pois não apenas influencia a saúde individual, mas também tem implicações significativas para o sistema de saúde como um todo e para a qualidade de vida da população.

A Lei nº 13.666/2018 estabelece um prazo de 180 dias para que suas disposições entrem em vigor a partir da data de sua publicação oficial. Portanto, as escolas terão um período para se adaptar às novas diretrizes e integrar a educação alimentar e nutricional em seus currículos.

Com essa iniciativa, o Brasil dá um passo importante na promoção de uma cultura alimentar mais saudável e consciente, buscando garantir que as futuras gerações tenham conhecimento e habilidades para fazer escolhas alimentares mais adequadas e, assim, melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Lei 13.666/18 Educação Alimentar no Currículo Escolar

Lei 13.666/18 Educação Alimentar no Currículo Escolar


A Lei 13666/18 alterou a Lei 9.394/99 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação incluindo o parágrafo 9º-A no art. 26 que trata do currículo na educação infantil.

LEI Nº 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018.


Vigência    Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
O   P R E S I D E N T E   D A   R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

“Art. 26.  ....................................................................

...................................................................................

§ 9º-A.  A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.” (NR)


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.


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João 3 16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.