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Lei 13.663/18 e o Combate ao Bullying nas escolas.


Lei 13.663/18 Fortalece o Combate ao Bullying nas Escolas e Promove a Cultura de Paz

Em 14 de maio de 2018, entrou em vigor a Lei 13.663, que trouxe importantes mudanças no cenário educacional brasileiro. A referida lei alterou o artigo 12 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com destaque para o combate à intimidação sistemática, mais conhecida como bullying, no âmbito das escolas.

LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018.


     
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

“Art. 12.  ...................................................................

..................................................................................

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação../

Incumbência dos estabelecimentos de ensino a promoção de ações que visam coibir o bullying


A nova legislação incluiu como incumbência dos estabelecimentos de ensino a promoção de ações que visam coibir o bullying, um problema que afeta muitos estudantes e que tem consequências graves para a saúde mental e emocional das vítimas. O bullying se caracteriza por atos repetidos de agressão verbal, física ou psicológica, perpetrados por um ou mais agressores.

Com essa atualização na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas têm agora a responsabilidade de adotar medidas concretas para combater essa prática prejudicial, buscando criar ambientes mais seguros e saudáveis para os alunos. Além disso, a lei também estabelece ações destinadas a promover a cultura de paz nas instituições de ensino, incentivando o respeito mútuo, a empatia e a resolução pacífica de conflitos.

A inclusão do combate ao bullying como uma incumbência das escolas reflete a crescente preocupação das autoridades e da sociedade em geral com a necessidade de proteger as crianças e adolescentes contra essa forma de violência. Estudos mostram que o bullying pode causar danos emocionais profundos nas vítimas e até mesmo levar a consequências graves, como o isolamento social e, em casos extremos, o suicídio.

Lei 13.663/18 e o Combate ao Bullying nas escolas.


Portanto, a Lei 13.663/18 representa um passo importante na direção de uma educação mais segura e saudável, onde os estudantes possam se desenvolver de forma plena, livre do medo e da violência. Cabe agora às escolas e às autoridades educacionais implementarem as medidas necessárias para cumprir essa importante missão e promover uma cultura de paz nas instituições de ensino em todo o país.


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João 3 16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.