Lei 13.663/18 Fortalece o Combate ao Bullying nas Escolas e Promove a Cultura de Paz
Em 14 de maio de 2018, entrou em vigor a Lei 13.663, que trouxe importantes mudanças no cenário educacional brasileiro. A referida lei alterou o artigo 12 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com o objetivo de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com destaque para o combate à intimidação sistemática, mais conhecida como bullying, no âmbito das escolas.
LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:
“Art. 12. ...................................................................
..................................................................................
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação../
Incumbência dos estabelecimentos de ensino a promoção de ações que visam coibir o bullying
A nova legislação incluiu como incumbência dos estabelecimentos de ensino a promoção de ações que visam coibir o bullying, um problema que afeta muitos estudantes e que tem consequências graves para a saúde mental e emocional das vítimas. O bullying se caracteriza por atos repetidos de agressão verbal, física ou psicológica, perpetrados por um ou mais agressores.
Com essa atualização na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as escolas têm agora a responsabilidade de adotar medidas concretas para combater essa prática prejudicial, buscando criar ambientes mais seguros e saudáveis para os alunos. Além disso, a lei também estabelece ações destinadas a promover a cultura de paz nas instituições de ensino, incentivando o respeito mútuo, a empatia e a resolução pacífica de conflitos.
A inclusão do combate ao bullying como uma incumbência das escolas reflete a crescente preocupação das autoridades e da sociedade em geral com a necessidade de proteger as crianças e adolescentes contra essa forma de violência. Estudos mostram que o bullying pode causar danos emocionais profundos nas vítimas e até mesmo levar a consequências graves, como o isolamento social e, em casos extremos, o suicídio.
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Portanto, a Lei 13.663/18 representa um passo importante na direção de uma educação mais segura e saudável, onde os estudantes possam se desenvolver de forma plena, livre do medo e da violência. Cabe agora às escolas e às autoridades educacionais implementarem as medidas necessárias para cumprir essa importante missão e promover uma cultura de paz nas instituições de ensino em todo o país.
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