Declaração Mundial sobre Educação para Todos
Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem
Há
mais de quarenta anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração
Universal dos Direitos Humanos que "toda pessoa tem direito à
educação". No
entanto, apesar dos esforços realizados por países do mundo inteiro
para assegurar o direito à educação para todos, persistem as
seguintes realidades:
• mais
de 100 milhões de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são
meninas, não têm acesso ao ensino primário:
mais
de 960 milhões de adultos - dois terços dos quais mulheres - são
analfabetos, e o analfabetismo funcional e um problema significativo
em todos os países industrializados ou em desenvolvimento:
• mais
de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento
impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar
a qualidade de vida e ajudá-los aperceber e a adpatar-se às
mudanças socias e culturais: e
• mais
de 100 milhões de crianças e incontáveis adultos não conseguem
concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de concluí-lo,
não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais.
Ao
mesmo tempo, o mundo tem que enfrentar um quadro sombrio de
problemas, entre os quais: o aumento da dívida de muitos países, a
ameaça de estagnação e decadência econômicas, o rápido aumento
da população, as diferenças econômicas crescentes entre as nações
e dentro delas, a guerra, a ocupação, as lutas civis. a violência:
a morte de milhões de crianças que poderia ser evitada e a
degradação generalizada do meio-ambiente. Esses problemas atropelam
os esforços envidados no sentido de satisfazer as necessidades
básicas de aprendizagem, enquanto a falta de educação básica para
significativas parcelas da população impede que a sociedade
enfrente esses problemas com vigor e determinação.
Durante
a década de 80, esses problemas dificultaram os avanços da educação
básica em muitos países menos desenvolvidos. Em outros, o
crescimento econômico permitiu financiar a expansão da educação
mas, mesmo assim. milhões de seres humanos continuam na pobreza,
privados de escolaridade ou analfabetos. E em alguns países
industrializados, cortes nos gastos púhlic s ao longo dos anos 80
contribuíram para a deterioração da educação.
Não
obstante, o' mundo está às yesperas de um novo século carregado de
esperanças e de possibilidades. Hoje, testemunhamos um autêntico
progresso rumo à distensão pacífica e de uma maior cooperação
entre as nações. Hoje, os direitos essenciais e as potencialidades
das mulheres são levados em conta. Hoje, vemos emergir, a todo
momento, muitas e valiosas realizações científicas e culturais.
Hoje, o volume das informações disponível no mundo - grande parte
importante para a sobrevivência e bem-estar das pessoas - é
extremamente mais amplo do que há alguns anos, e continua crescendo
num ritmo acelerado. Estes conhecimentos incluem informações sobre
como melhorar a qualidade de vida ou como aprender a aprender. Um
efeito multiplicador ocorre quando informações importantes estão
vinculadas com outro grande avanço: nossa nova capacidade em
comunicar.
Essas
novas forças, combinadas com a experiência acumulada de reformas,
inovações, pesquisas, e com o notável progresso em educação
registrado em muitos países, fazem com que a meta de educação
básica para todos - pela primeira vez na história - seja uma meta
viável.
Em
conseqüência, nós, os participantes da Conferência Mundial sobre
Educação para Todos, reunidos em Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de
março de 1990:
Relembrando
que a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e
homens, de todas as idades, no mundo inteiro;
Entendendo
que a educação pode contribuir para conquistar um mundo mais
seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, que,
ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, económico e cultural,
a tolerância e a cooperação internacional;
Sabendo
que a educação, embora não seja condição suficiente, é de
importância fundamental para o progresso pessoal e social;
Reconhecendo
que o conhecimento tradicional e o património cultural têm
utilidade e valor próprios, assim como a capacidade de definir e
promover o desenvolvimento;
Admitindo
que, em termos gerais, a educação que hoje é ministrada apresenta
graves deficiências, que se faz necessário torná-la mais relevante
e melhorar sua qualidade, e que ela deve estar universalmente
disponível;
Reconhecendo
que uma educação básica adequada é fundamental para fortalecer os
níveis superiores de educação e de ensino, a formação científica
e tecnológica e, por conseguinte, para alcançar um desenvolvimento
autônomo; e
Reconhecendo
a necessidade de proporcionar às gerações presentes e futuras uma
visão. abrangente de educação básica e um renovado comprornissoa
favor dela, para enfrentar a amplitude e a complexidade do desafio,
proclamamos
a seguinte
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Basicas de Aprendizagem
EDUCAÇAO
PARA TODOS: OBJETIVOS
ARTIGO 1 . SATISFAZER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
1.
Cada pessoa - criança, jovem ou adulto - deve estar em condições
de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer
suas necessidades básicas de aprendizagem. Essas
necessidades compreendem tanto os instrumentos essenciais para a
aprendizagem (como a leitura e a escrita, a expressão oral, o
cálculo, a solução de problemas), quanto os conteúdos básicos da
aprendizagem (como conhecimentos, habilidades, valores e atitudes),
necessários para que os seres humanos possam sobreviver, desenvolver
plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com dignidade,
participar plenamente do desenvolvimento, melhorar a qualidade de
vida, tomar decisões fundamentadas e continuar aprendendo. A
amplitude das necessidades básicas de aprendizagem e a maneira de
satisfazè-Ias variam segundo cada país e cada cultura, e,
inevitavelmente, mudam com o decorrer do tempo.
2.
A satisfação dessas necessidades confere aos membros de uma
sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de
respeitar e desenvolver a sua herança cultural, lingüística e
espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa
da justiça social, de proteger o meio-ambiente e de ser tolerante
com os sistemas sociais, políticos e religiosos que difiram dos
seus, assegurando respeito aos valores humanistas e aos direitos
humanos comumente aceitos, bem como de trabalhar pela paz e pela
solidariedade internacionais em um mundo interdependente.
3.
Outro objetivo, não menos fundamental, do desenvolvimento da
educação. é o enriquecimento dos valores culturais e morais
comuns. É nesses valores que os indivíduos e a sociedade encontram
sua identidade e sua dignidade.
4.
A educação básica é mais do que uma finalidade em si mesma. Ela é
a base para a aprendizagem e o desenvolvimento humano permanentes,
sobre a qual os países podem construir, sistematicamente, níveis e
tipos mais adiantados de educação e capacitação.
EDUCAÇÃO PARA TODOS: UMA VISÃO ABRANGENTE E UM COMPROMISSO RENOVADO
ARTIGO2
. EXPANDIR O ENFOQUE
1.
Lutar pela satisfação das necessidades básicas de aprendizagem
para todos exige mais do que a ratificação do compromisso pela
educação básica. É ncessário um enfoque abrangente, capaz de ir
além dos níveis atuais de recursos, das estruturas institucionais;
dos currículos e dos sistemas convencionais de ensino, para
construir sobre a base do que há de melhor nas práticas correntes.
Existem
hoje novas possibilidades que resultam da convergência do
crescimento da informação e de uma capacidade de comunicação sem
precedentes. Devemos trabalhar estas possibilidades com criatividade
e com a determinação de aumentar a sua eficácia.
2.
Este enfoque abrangente, tal como exposto nos Artigos 3 a 7 desta
Declaração, compreende o seguinte:
•
universalizar
o acesso à educação e promover a eqüidade:
•
concentrar
a atenção na aprendizagem;
• ampliar
os meios e o raio de ação da educação básica;
•
propiciar
um ambiente adequado à aprendizagem;
•
fortalecer
alianças.
3.
A concretização do enorme potencial para o progresso humano depende
do acesso das pessoas à educação e da articulação entre o
crescente conjunto de conhecimentos relevantes com os novos meios de
difusão desses conhecimentos
ARTIGO 3 UNIVERSALIZAR O ACESSO À EDUCAÇÃO E PROMOVER A EQUIDADE
1.
A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças,
jovens e adultos. Para
tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem
como tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades.
2.
Para que a educação básica se torne eqüitativa, é mister
oferecer a todas as crianças, jovens e adultos, a oportunidade de
alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade da aprendizagem.
A
prioridade mais urgente é melhorar a qualidade e garantir o acesso à
educação para meninas e mulheres, e superar todos os obstáculos
que impedem sua participação ativa no processo educativo. Os
preconceitos e estereótipos de qualquer natureza devem ser
eliminados da educação.
4.
Um compromisso efetivo para superar as disparidades educacionais deve
ser assumido. Os grupos excluídos - os pobres: os meninos e meninas
de rua ou trabalhadores; as populações das periferias urbanas e
zonas rurais os nómades e os trabalhadores migrantes; os povos
indígenas; as minorias étnicas, raciais e lingüísticas: os
refugiados; os deslocados pela guerra; e os povos submetidos a um
regime de ocupação - não devem sofrer qualquer tipo de
discriminação no acesso às oportunidades educacionais.
5.
As necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de
deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas
que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de
todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do
sistema educativo.
ARTIGO 4 CONCENTRAR A ATENÇÃO NA APRENDIZAGEM
1.
A tradução das
oportunidades ampliadas de educação em desenvolvimento efetivo -
para o indivíduo ou para a sociedade - dependerá, em última
instância, de,
em razão dessas mesmas oportunidades, as pessoas aprenderem de fato,
ou seja, apreenderem conhecimentos úteis, habilidades de raciocínio,
aptidões e valores. Em
conseqüência, a educação básica deve estar centrada na aquisição
e nos resultados efetivos da aprendizagem, e não mais exclusivamente
na matrícula. freqüência aos programas estabelecidos e
preenchimento dos requisitos para a obtenção do diploma. Abordagens
ativas e participativas são particularmente valiosas no que diz
respeito a garantir a aprendizagem e possibilitar aos educandos
esgotar plenamente suas potencialidades. Daí a necessidade de
definir, nos programas educacionais, os níveis desejáveis de
aquisição de conhecimentos e implementar sistemas de avaliação de
desempenho.
ARTIGO 5 AMPLIAR OS MEIOS DE E O RAIO DE AÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A
diversidade, a complexidade e o caráter mutável das necessidades
básicas de aprendizagem das crianças, jovens e adultos, exigem que
se amplie e se redefina continuamente o alcance da educação básica,
para que nela se incluam os seguintes elementos:
• A
aprendizagem começa com o nascimento. Isto implica cuidados básicos
e educação inicial na infância, proporcionados seja através de
estratégias que envolvam as famílias e comunidades ou programas
institucionais, como for mais apropriado.
• O
principal sistema de promoção da educação básica fora da esfera
familiaré a escola fundamental. A educação fundamental deve ser
universal, garantir a satisfação das necessidades básicas de
aprendizagem de todas as crianças, e levar em consideração a
cultura, as necessidades e as possibilidades da comunidade. Programas
complementares alternativos podem ajudar a satisfazer as necessidades
de aprendizagem das crianças cujo acesso à escolaridade formal é
limitado ou inexistente, desde que observem os mesmos padrões de
aprendizagem adotados na escola e disponham de apoio adequado.
• As
necessidades básicas de aprendizagem de jovens e adultos são
diversas, e devem ser atendidas mediante uma variedade de sistemas.
Os programas de alfabetização são indispensáveis, dado que saber
ler e escrever constitui-se uma capacidade necessária em si mesma,
sendo ainda o fundamento de outras habilidades vitais. A
alfabetização na língua materna fortalece a identidade e a herança
cultural. Outras necessidades podem ser satisfeitas mediante a
capacitação técnica, a aprendizagem de ofícios e os programas de
educação formal e não formal em matérias como'saúde, nutrição,
população, técnicas agrícolas, meio-ambiente, ciência,
tecnologia, vida familiar - incluindo-se aí a questão da natalidade
- e outros problemas sociais.
•
Todos
os instrumentos disponíveis e os canais de informação, comunicação
e ação social podem contribuir na transmissão de conhecimentos
essenciais, bem como na informação e educação dos indivíduos
quanto a questões sociais. Além dos intrumentos tradicionais, as
bibliotecas, a televisão, o rádio e outros meios de comunicação
de massa podem ser mobilizados em todo o seu potencial, a fim de
satisfazer as necessidades de educação básica para todos.
Estes
componentes devem constituir um sistema integrado - complementar,
interativo e de padrões comparáveis - e deve contribuir para criar
e desenvolver possibilidades de aprendizagem por toda a vida.
ARTIGO 6 PROPICIAR UM AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM
A
aprendizagem não ocorre em situação de isolamento. Portanto, as
sociedades devem garantir a todos os educandos assistência em
nutrição, cuidados médicos e o apoio físico e emocional essencial
para que participem ativamente de sua própria educação e dela se
beneficiem. Os
conhecimentos e as habilidades necessários à ampliação das
condições de aprendizagem das crianças devem estar integrados aos
programas de educação comunitária para adultos. A educação das
crianças e a de seus pais ou responsáveis respaldam-se mutuamente,
e esta interação deve ser usada para criar, em benefício de todos,
um ambiente de aprendizagem onde haja calor humano e vibração.
ARTIGO 7 FORTALECER AS ALIANÇAS
As
autoridades responsáveis pela educação aos níveis nacional,
estadual e municipal têm a obrigação prioritária. de proporcionar
educação básica para todos. Não se pode, todavia, esperar que
elas supram a totalidade dos requisitos humanos, financeiros e
organizacionais necessários a esta tarefa. Novas e crescentes
articulações e alianças serão necessárias em todos os
níveis: entre todos os subsetores e formas de educação,
reconhecendo o papel especial dos professores, dos administradores e
do pessoal que trabalha em educação; entre os órgãos
educacionais
e demais órgãos de governo, incluindo os de planejamento, finanças,
trabalho, comunicações, e outros setores sociais; entre as
organizações governamentais e não-governamentais, com o setor
privado, com as comunidades locais, com os grupos religiosos, com as
famílias. É particularmente importante reconhecer o papel vital dos
educadores e das famílias. Neste contexto, as condições de
trabalho e a situação social do pessoal docente, elementos
decisivos no sentido de se implementar a educação para todos, devem
ser urgentemente melhoradas em todos os países signatários da
Recomendação Relativa à Situação do Pessoal Docente OIT/UNESCO
(1966). Alianças efetivas contribuem significativamente para o
planejamento, implementação, administração e avaliação dos
programas de educação básica. Quando nos referimos a "um
enfoque abrangente e a um compromisso renovado", incluímos as
alianças como parte fundamental.
EDUCAÇÃO PARA TODOS: OS REQUISITOS
ARTIGO 8 DESENVOLVER UMA POLÍTICA CONTEXTUALIZADA DE APOIO
1.
Políticas de apoio nos setores social, cultural e econômico são
necessárias à
concretização da plena provisão e utilização da educação
básica para
a promoção individual e social.
A educação básica para todos depende de um compromisso político e
de uma vontade política, respaldados por medidas fiscais adequadas e
ratificados por reformas na política educacional e pelo
fortalecimento institucional. Uma política adequada em matéria de
economia, comércio, trabalho, emprego e saúde incentiva o educando
e contribui para o desenvolvimento da sociedade.
2.
A sociedade deve garantir também um sólido ambiente intelectual e
científico à educação básica, o que implica a melhoria do ensino
superior e o desenvolvimento da pesquisa científica. Deve ser
possível estabelecer, em cada nível da educação, um contato
estreito com o conhecimento tecnológico e científico contemporâneo.
ARTIGO 9 MOBILIZAR OS RECURSOS
1.
Para que as necessidades básicas de aprendizagem para todos sejam
satisfeitas mediante ações de alcance muito mais amplo, será
essencial mobilizar atuais e novos recursos financeiros e humanos,
públicos, privados ou voluntários. Todos
os membros da sociedade têm uma contribuição a dar, lembrando
sempre que o tempo, a energia e os recursos dirigidos à educação
básica constituem, certamente, o investimento mais importante que se
pode fazer no povo e no futuro de um país.
2.
Um apoio mais amplo por parte do setor público significa atrair
recursos de todos os órgãos governamentais responsáveis pelo
desenvolvimento humano, mediante o aumento em valores absolutos e
relativos, das dotações orçamentárias aos serviços de educação
básica. Significa, também, reconhecer a existência de demandas
concorrentes que pesam sobre os recursos nacionais, e que, embora a
educação seja um setor importante, não é o único. Cuidar para
que haja uma melhor utilização dos recursos e programas disponíveis
para a educação resultará em um maior rendimento, e poderá ainda
atrair novos recursos. A urgente tarefa de satisfazer as necessidades
básicas de aprendizagem poderá vir a exigir unia realocação dos
recursos entre setores. como por exemplo, uma transferência de
fundos dos gastos militares para a educação. Acima de tudo, é
necessário uma proteção especial para a educação básica nos
países em processo de ajustes estruturais e que carregam o pesado
fardo da dívida externa. Agora, mais do que nunca, a educação deve
ser considerada uma dimensão fundamental de todo projeto social,
cultural e econômico.
ARTIGO 10 FORTALECER A SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
1.
Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem constitui-se uma
responsabilidade comum e universal a todos os povos, e implica
solidariedade internacional e relações económicas honestas e
eqüitativas, a fim de corrigir as atuais disparidades económicas.
Todas
as nações têm valiosos conhecimentos e experiências a
compartilhar, com vistas à elaboração de políticas e programas
educacionais eficazes.
2.
Será necessário um aumento substancial, a longo prazo, dos recursos
destinados à educação básica. A comunidade mundial, incluindo os
organismos e instituições intergovernamentais, têm a
responsabilidade urgente de atenuar as limitações que impedem
algumas nações de alcançar a meta da educação para todos. Este
esforço implicará, necessariamente, a adoção de medidas que
aumentem os orçamentos nacionais dos países mais pobres, ou ajudem
a aliviar o fardo das pesadas dívidas que os afligem. Credores e
devedores devem procurar fórmulas inovadoras e eqüitativas para
reduzir este fardo, uma vez que a capacidade de muitos países em
desenvolvimento de responder efetivamente à educação e a outras
necessidades básicas será extremamente ampliada ao se resolver o
problema da dívida.
3.
As necessidades básicas de aprendizagem dos adultos e das crianças
devem ser atendidas onde quer que existam. Os países menos
desenvolvidos e com baixa renda apresentam necessidades especiais que
exigirão atenção prioritária no quadro da cooperação
internacional à educação básica, nos anos 90.
4.
Todas as nações devem agir conjuntamente para resolver conflitos e
disputas, pôr fim às ocupações militares e assentar populações
deslocadas ou facilitar seu retorno a seus países de origem, bem
como garantir o atendimento de suas necessidades básicas de
aprendizagem. Só um ambiente estável e pacífico pode criar
condições para que todos os seres humanos, crianças e adultos,
venham a beneficiar-se das propostas desta declaração.
Nós,
os participantes da Conferência Mundial sobre Educação para Todos,
reafirmamos o direito de todos à educação. Este
é o fundamento de nossa determinação individual e coletiva -
assegurar educação para todos.
Compromete
mo-nos em cooperar, no âmbito da nossa esfera de responsabilidades,
tomando todas as medidas necessárias à consecução dos objetivos
de educação para todos. Juntos apelamos aos governos, às
organizações interessadas e aos indivíduos, para que se somem a
este urgente empreendimento.
As
necessidades básicas de aprendizagem para todos podem e devem ser
satisfeitas. Não há modo mais significativo do que este para
iniciar o Ano Internacional da Alfabetização e avançar rumo às
metas da Década das Nações Unidas para os Portadores de
Deficiências (1983-1992), Década Internacional para o
Desenvolvimento Cultural (1988-1997), Quarta Década das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (1991-2000), Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e
Estratégias para o Desenvolvimento da Mulher, e da Convenção sobre
os Direitos da Criança. Nunca antes uma época foi tão propícia à
realização do nosso compromisso em proporcionar oportunidades
básicas de aprendizagem a todos os povos do mundo.
Adotamos,
portanto, esta Declaração Mundial sobre Educação para Todos:
Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, e aprovamos o
Plano. de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de
Aprendizagem. com a finalidade de atingir os objetivos estabelecidos
nesta Declaração.
Veja também
Baixe aqui a Declaração em PDF
Fonte: Declaração Mundial sobre Educação para Todos, Jomtien. Autor: UNESCO Domínio Público. http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000108.pdf
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