Publicidade

7 pontos da LDB - Lei 9.394/96 diz sobre a Educação Infantil.

O que diz a Lei 9.394/96 - LDB sobre a Educação Infantil?

A Lei 9.394/96 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Nesta postagem destacamos sete pontos importantes da lei sobre a educação infantil. Confira!

1. Etapa da educação básica.

Dentre outros temas a LDB trata da educação infantil como primeira etapa da educação básica.

Observe que o Art. 21 da Lei 9.493/96 prevê que a educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior.

A educação básica é formada pela:

- educação infantil, 
- ensino fundamental e 
- ensino médio.

O Capítulo II, seção II aborda, especificamente, a partir do Art. 29, a educação infantil.

2. Finalidade da Educação Infantil

De acordo com o art. 29 a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.     

3. Educação infantil é a partir de que idade?

Qual a idade para matricula na educação infantil? 

É uma dúvida comum!

A idade para a educação infantil também está prevista na legislação, mas a lei prevê uma idade certa para cada etapa.
     
Segundo o Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.        (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

4. Organização da Educação Infantil

A organização da educação infantil está definida no Art. 31.
Essa etapa da educação básica será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:       

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;           
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;           
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;         
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.


5. Gratuidade da educação infantil



O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

- educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade 
- vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.       

é o que ficou determinado no art. 4º, incisos II e X, respectivamente, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

6. Competência dos Municípios na educação infantil


De acordo com o Art. 11, inciso V, os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

7. Base nacional comum


Por fim destacamos o Art. 26 da LDB que determina que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

        Fonte: Lei 9394/96


Adquira o Livro Português Esquematizado Gramática, Interpretação de Texto, Redação Oficial e Redação Discursiva. O candidato tem diante de si todo o arsenal de Língua Portuguesa. Clique aqui e confira!



Compartilhe Compartilhe Compartilhe
Compartilhe em sua s Redes Sociais!


2 comentários:

Flávia Andréa disse...

Boa noite, muito bom o material, me ajudou bastante na formulação do meu TCC, no entanto, o titulo encontra-se equivocado onde se le Lei, 9.493/96 o correto é Lei 9.394/96.

Caderno de Educação disse...

Obrigado, Flávia!

Tecnologia do Blogger.
 
Sobre | Termos de Uso | Política de Cookies | Política de Privacidade

João 3 16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.